DR, dispositivo protetor nas instalações elétrica
Segundo dados da abracopel de 20013 a 2019, sete anos, morreram 4300 pessoas relacionado acidente elétrico. A maioria poderia ser evitada se a instalação tivesse um DR.
O Que é o DR?
O nome “DR” é uma abreviação simples para DDR – Dispositivo Diferencial Residual.
Função do DR
Ele protege a instalação elétrica contra fuga de corrente. Evitando, portanto, que as pessoas tomem o choque.
Fuga de corrente é quando a corrente elétrica foge, desvia para terra. Isso acontece porque um condutor, pode derreter, ou ser ferido, encostando assim nas carcaças dos equipamentos. Energizando a mesma. A fuga pode também acontecer quando os equipamentos já estão velhos, perdendo a isolação do condutor.
Funcionamento Interno do DR
Dentro do QDC, o Dr fica monitorando as fases e o neutro, e internamente ele consegue avaliar as correntes elétricas, que normalmente a soma vetorial são iguais, mas no momento da fuga há uma variação das somas vetoriais, fazendo com que o Der desarme.
Nomenclaturas do interruptor DR
Existe o nome IDR e o DDR, que abreviamos para DR.
DDR
No mercado existe também o DDR, que muda porque tem mais uma funcionalidade de proteção contra curto circuito e sobrecarga, o DDR, disjuntor diferencial residual é uma junção das funções de DR e disjunto.
Esse dispositivo quase não encontramos nos quadros de disjuntores, pois, ele é caro, e existe desvantagens pois o mesmo é usado como o geral de um quadro. Agora imagine, se houver uma fuga na cozinha, toda a residência será desenergizada.
Existe DR bipolar (dois polos) e tetra polar (4 polos).
Posição do DR no quadro de disjuntor
Dentro de um quadro de distribuição você pode usar o DR como geral, aquele que vai proteger todos os circuitos, ou instalar o DR para circuitos específicos.
Lembrando que você pode colocar um DR só para circuitos de áreas molhas, e deixar vários circuitos sem ele. Neste caso, as áreas que não tiverem a proteção do DR, o neutro e a fase têm que ser conectados antes o DR.
Obrigatoriedade do DR
O DR se tornou obrigatório nas residências a partir do ano 1997. No item da NBr 5410, 5.1.3.22 descreve as áreas e circuitos que ele é obrigatório: cozinha, garagem, áreas que estão sujeita a lavagem ou ao contato com água. Apesar de ser obrigatório infelizmente grande percentual das residências no Brasil não possui o DR.